Contrato Guarda-Chuva: o que é, como fazer e quando usar

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Contrato guarda chuva Prancheta

Se você é um gestor em busca de eficiência nas contratações de serviços recorrentes para a sua empresa, a política de crédito do contrato guarda-chuva pode ser uma solução valiosa a ser considerada

Apesar de amplamente reconhecido em certos setores, este modelo de contrato permanece um segredo bem guardado em outros.

Essa modalidade de contrato é uma oportunidade única de desburocratização e agilidade na gestão de acordos frequentes. No entanto, não está isento de riscos, que precisam ser devidamente ponderados antes de sua implementação.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de contrato guarda-chuva, descobrir quando é vantajoso utilizá-lo, entender seus benefícios e desafios, além de aprender como otimizar a gestão desses contratos. Vamos lá?

 

O que é um contrato guarda-chuva

O contrato guarda-chuva, também referido como “contrato normativo”, é uma ferramenta contratual que estabelece condições fixas para aquisições de bens ou prestação de serviços. 

A partir desse contrato central podem ser criados “contratos derivados” que obedecem às diretrizes do contrato guarda-chuva, acrescentando apenas regras específicas ou condições adicionais.

Imagine, por exemplo, que sua empresa precisa frequentemente contratar serviços de consultoria. Um contrato guarda-chuva pode ser usado para definir claramente as condições padrão, como taxas de consultoria, prazos de entrega e escopo dos serviços. 

Quando sua empresa necessitar de um novo serviço de consultoria, um contrato derivado será criado apenas para ajustar os detalhes específicos do novo projeto, como o nome do consultor, a data de início e a duração do contrato.

Isso elimina a necessidade de renegociar termos e condições básicas a cada novo contrato, agilizando significativamente o processo de contratação.

 

Exemplos de contratos guarda-chuva

A utilização dos contratos guarda-chuva não se limita apenas à obtenção de crédito junto a instituições financeiras; eles encontram diversos cenários de aplicação, incluindo análise de crédito para empresa.. 

Em sua essência, esses contratos são mais frequentemente empregados em situações de recorrência. Por exemplo, em empresas que precisam contratar um mesmo tipo de serviço ou adquirir determinados bens repetidamente ao longo do ano.

Contratos de fornecimento de materiais de uso regular, contratos de transporte e acordos para prestação de serviços são apenas alguns dos muitos contextos onde os contratos guarda-chuva podem ser valiosos.

É importante ressaltar que não há restrições rígidas quanto ao uso desse modelo contratual, embora seja mais comumente aplicado em certos setores econômicos. 

Um exemplo notável é o da construção civil, onde os contratos guarda-chuva desempenham um papel fundamental. 

Vamos entender como eles são aplicados neste setor?

 

Mão de obra de engenharia

As necessidades de mão-de-obra, suprimentos e serviços em empresas de engenharia e construção civil tendem a variar de acordo com o número de projetos em andamento. 

Portanto, os contratos guarda-chuva têm uma importância especial neste setor.

Em vez de iniciar um novo contrato de consultoria e licenciamento ambiental a cada novo projeto, as construtoras podem estabelecer um contrato guarda-chuva com os fornecedores desses serviços específicos. 

Dessa forma, para cada obra ou projeto, é criado um contrato derivado com a consultoria, seguindo as condições previamente acordadas no contrato guarda-chuva.

Essa mesma lógica é aplicada a outras necessidades frequentes em empreendimentos desse tipo, como aquisição de materiais e contratação de mão de obra por meio de empresas de recrutamento.

 

Onde e quando não usar o contrato guarda-chuva

Após discutir onde os contratos guarda-chuva encontram aplicação, é fundamental examinar as situações em que esse instrumento não é apropriado, principalmente quando se trata de negócios jurídicos com a Administração Pública.

De fato, a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) estipula que os contratos celebrados no âmbito do Direito Administrativo devem estabelecer de forma “clara e precisa” as condições contratuais de execução, obrigações, direitos e responsabilidades das partes (Art. 89).

Assim, a adoção parcial de condições por meio de contratos guarda-chuva poderia entrar em conflito com o texto legal. No entanto, o debate sobre a legalidade desse modelo contratual na Administração Pública só foi encerrado com a publicação de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em 2020, por meio do Acórdão 3143, o TCU estabeleceu que:

“9.5.1. a utilização indevida do sistema de registro de preços para a contratação de obras, com o emprego da ata de registro de preços como contrato do tipo ‘guarda-chuva’, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia realização dos projetos básico e executivo das intervenções a serem realizadas;”

A partir desse acórdão, consolidou-se o entendimento de que o uso de contratos guarda-chuva em contratos com a Administração Pública é proibido.

 

Vantagens e desvantagens de usar o contrato guarda-chuva

Vantagens

Os contratos guarda-chuva oferecem uma série de vantagens quando aplicados a serviços que exibem um grau de regularidade e previsibilidade. Além das economias de tempo e recursos, essas modalidades contratuais apresentam os seguintes benefícios:

  • Agilidade e eficiência contratual: Uma parte significativa das obrigações já está definida no contrato guarda-chuva. Isso simplifica consideravelmente o processo de negociação e a formalização do contrato. Com as condições gerais já estabelecidas, a atenção pode ser concentrada nas especificidades de cada caso.
  • Minimização de riscos e erros contratuais: Como muitas das condições estão predefinidas, a probabilidade de erros ou falhas na elaboração do contrato é significativamente reduzida. Além disso, em situações de urgência ou imprevistos, não é necessário buscar novos fornecedores às pressas. 
  • Controle de custos aprimorado: Os contratos guarda-chuva possibilitam uma melhor gestão de custos ao estabelecer previamente condições financeiras. Isso ajuda as empresas a planejar seus orçamentos com mais precisão e evitar surpresas desagradáveis relacionadas a custos adicionais.
  • Simplificação administrativa: Ao centralizar muitos aspectos contratuais em um contrato guarda-chuva, as empresas podem simplificar significativamente seus processos administrativos, como o acompanhamento de prazos e o cumprimento de obrigações contratuais.
  • Maior flexibilidade e escalabilidade: Os contratos guarda-chuva oferecem flexibilidade para acomodar mudanças nas necessidades da empresa. À medida que novos projetos ou serviços são adicionados, contratos derivados podem ser criados rapidamente, sem a necessidade de iniciar do zero.

 

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Além das vantagens já mencionadas, a adoção de contratos guarda-chuva pode ser ainda mais útil quando integrada com soluções de crédito inovadoras, como o Limite de Crédito com Contrato Guarda-Chuva oferecido pela MOVA. 

A solução permite às empresas aumentar sua receita e fidelizar clientes. Ou seja, engana-se quem pensa que é necessário abrir uma financeira para poder oferecer limites de crédito adaptáveis às necessidades específicas de cada empresa dentro do seu ecossistema. 

A MOVA utiliza uma abordagem “Plug and Play” para implementar produtos financeiros de crédito, garantindo uma integração rápida e eficiente, seja através de API ou interfaces personalizadas. 

Isso representa uma combinação poderosa de eficiência contratual e flexibilidade financeira, tornando os contratos guarda-chuva ainda mais valiosos para as empresas. Principalmente, aquelas que buscam otimizar suas operações de crédito e financiamento.

 

Desvantagens

Assim como os contratos guarda-chuva oferecem benefícios, também é fundamental estar ciente dos riscos envolvidos, algo que os gestores de contratos devem levar em consideração.

  • Uso inadequado para serviços não recorrentes: Evite utilizar contratos guarda-chuva para serviços ou produtos que não envolvam contratações repetitivas. Em situações eventuais, onde a recorrência é baixa ou nula, é mais apropriado recorrer a contratos empresariais tradicionais.
  • Desconexão entre o objeto e o contrato guarda-chuva: Quando o objeto da contratação não guarda relação ao tipo que foi originalmente acordado no contrato guarda chuva, é aconselhável criar um contrato do zero, sem derivações. 
  • Evite prazos indeterminados: Mesmo que o serviço ou produto contratado seja uma necessidade contínua na empresa, é recomendável estabelecer prazos determinados nos contratos guarda-chuva. Isso oferece a oportunidade de revisar e renegociar condições que podem se modificar ao longo do tempo.
  • Falta de provisões para resilição e resolução contratual: Um contrato guarda-chuva que não define claramente como as partes lidarão com disputas e divergências pode levar a problemas sérios (e litígios). Portanto, é essencial incluir disposições contratuais que abordem essas situações.

 

Pontos indispensáveis no modelo de contrato guarda-chuva

Ao utilizar contratos guarda-chuva, é crucial compreender os elementos essenciais que devem ser abordados, independentemente do objeto do contrato. Abaixo, destacamos as informações chave:

1. Identificação das Partes Contratuais

Forneça detalhes específicos das partes envolvidas, incluindo CNPJ, razão social, endereço(s) e representantes legais. Isso garante clareza sobre as partes obrigadas.

2. Especificação do Objeto e Contratos Derivados

Descreva detalhadamente o objeto do contrato, como prestação de serviços ou aquisição de bens. Se necessário, indique o documento que regerá as condições variáveis, como endereços de entrega, conhecido como contrato derivado.

3. Vigência do Contrato

Negocie um prazo de vigência adequado para ambas as partes, considerando a natureza recorrente ou repetitiva do contrato. Evite prazos muito curtos que demandem renovações frequentes ou prazos excessivamente longos que dificultem a adaptação às mudanças.

4. Variação de Preços e Condições de Pagamento

Se o contrato não puder especificar um preço fixo, estabeleça uma planilha de preços com margens de variação. Esclareça os índices que influenciarão o ajuste de preços e especifique os detalhes do pagamento, incluindo meios e datas.

5. Condições de Reajuste e Renegociação

Inclua cláusulas que permitam a revisão das cláusulas e o reajuste de preços. Defina prazos de reajuste com base em datas específicas ou índices relevantes. A transparência é fundamental nessa área.

6. Resolução de Litígios

Antecipe possíveis disputas ou desacordos entre as partes e estabeleça procedimentos claros para resolução. Decida se os litígios serão mediados por arbitragem ou julgados em uma jurisdição específica.


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